Solução de Consulta Disit/SRRF10 nº 41, de 04 de julho de 2011
(Publicado(a) no DOU de 30/09/2011, seção 1, página 64)  

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
EMENTA: PAGAMENTOS AO EXTERIOR. SOFTWARE DE PRATELEIRA. LICENCIAMENTO TEMPORÁRIO. INCIDÊNCIA.
As importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas, por fonte situada no País, a pessoa física ou jurídica residente no exterior, em decorrência de licenciamento temporário de uso de software de prateleira, estão sujeitas à incidência do Imposto sobre a Renda na fonte à alíquota de 15% (quinze por cento).
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 4.506, de 1964, art. 22; Lei nº 9.430, de 1996, art. 72; Lei nº 9.609, de 1998, art. 2º; Lei nº 9.610, de 1998, art. 7º, XII e § 1º e art. 49; Decreto nº 3.000, de 1999, RIR/1999, arts. 685, II, "a", 709 e 710.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.