Portaria DRF/FOZ nº 22, de 29 de janeiro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 30/01/2015, seção 1, página 51)  

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FOZ DO IGUAÇU/PR tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS n° 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS n° 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1° do art. 1° da Lei n° 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2° do Decreto n° 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei n° 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso I do art.5º, da Lei n° 9.964, de 10 de abril de 2000 – Ausência de informações indiciárias de receitas, a empresa abaixo relacionada, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2015, conforme despacho decisório exarado no processo administrativo a seguir indicado.

CNPJ

NOME EMPRESARIAL

PROCESSO

76.242.593/0001-64

AGRO INDUSTRIAL NOVO TRES PASSOS EIRELI

10945.720096/2015-12



Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVAIR LUIS HOFFMANN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.