Portaria DRF/PCA nº 103, de 26 de dezembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 21/01/2015, seção 1, página 16)  

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PIRACICABA/SP, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, RESOLVE:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso XI, da Lei 9.964, de 10 de abril de 2000 – “suspensão de suas atividades relativas a seu objeto social ou não auferimento de receita bruta por nove meses consecutivos”, a pessoa jurídica Supermercados Jardim Ltda ME – CNPJ 56.387.145/0001-41, com efeitos a partir de 01/10/2005, conforme despacho decisório exarado no processo administrativo 13888.720897/2014-17.
Art. 2º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENEDITO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.