Ato Declaratório Executivo
DRF/FOR
nº 3, de 08 de janeiro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 13/01/2015, seção 1, página 26)
Habilitação no Regime Especial (Reidi), instituído pelos artigos 1º ao 5º da Lei nº 11.488, de 2007. Suspensão do PIS/Pasep e da COFINS.
A DELEGADA ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA-CE, no uso das atribuições regimentais específicas expressas pelo artigo 1º, inciso I, da Portaria DRFB/FOR/CE nº 142, de 16 de Julho de 2012 DOU de 17/07/2012) c/c artigo 302, inciso VI do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil -RFB, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012 (DOU de 17/05/2012) e tendo em vista o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) instituído pela Lei nº 11.488, de 15/06/2007, artigos 1º ao 5º, regulamentado pelo o Decreto nº 6.144, de 03/07/2007 e Instrução Normativa RFB nº 758, de 25/07/2007, inclusive suas alterações posteriores; e, considerando-se, ainda, que a pessoa jurídica VENTOS DE SANTO ONOFRE III ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., CNPJ Nº 19.023.342/0001-55, CEI nº 51.223.55438/76, é titular do projeto aprovado pela Portaria do Ministério de Minas e Energia nº 326, de 14 de novembro de 2014 (DOU de 17/11/2014), seção 1, página 73), em cujo Anexo consta o nome do projeto como sendo EOL Ventos de Santo Onofre III, localizado no Município de Simões, Estado do Piauí, setor de energia elétrica, com prazo estimado para execução das obras civis das estruturas como sendo: Inicio – Até 15/11/2014 e Término – até 01/06/2015, conforme consta do Processo Administrativo nº 13308.720.171/2014-50, RESOLVE:
Art. 1º DECLARAR habilitada no Regime Especial (Reidi) a supracitada pessoa jurídica, para utilização da suspensão do PIS/Pasep e da COFINS naquilo em que se aplique o disposto no art. 2º do Decreto nº 6.144, de 03/07/2007, c/c o disposto nos arts. 2º e 3º da Instrução Normativa 758/2007, no que diga respeito ao projeto acima citado.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.