Solução de Consulta Cosit nº 370, de 18 de dezembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 12/01/2015, seção 1, página 9)  

ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL EMENTA: EMPRESA DE PEQUENO PORTE. OPÇÃO NO ANO-CALENDÁRIO DE 2011. LIMITE DE RECEITA BRUTA PARA PERMANÊNCIA NO SIMPLES NACIONAL EM 2012. No caso de início de atividade no ano-calendário de 2011, o valor máximo de receita bruta que uma empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional poderia ter auferido para poder permanecer nesse regime de tributação em 2012 é resultado da multiplicação de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) pelo número de meses compreendidos entre o início de sua atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 79-E; Resolução CGSN nº 94, de 2011, arts. 2º, V, § 1º, e 3º, caput, e § 3º.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.