Ato Declaratório Executivo
Cosit
nº 28, de 01 de outubro de 2014
(Publicado no sítio da RFB na internet em 01/10/2014)
Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço relativo ao mês de setembro de 2014.
A COORDENADORA DE TRIBUTOS SOBRE A RENDA, PATRIMÔNIO E OPERAÇÕES FINANCEIRAS, no uso de sua competência delegada pelo art. 3º da Portaria Cosit nº 3, de 8 de maio de 2008, e tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei no 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8o da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 375 a 378 do Decreto no 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999),
DECLARA:
Art. 1º Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de setembro de 2014, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), em 30 de setembro de 2014.
Art. 2º As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do art. 1o deste Ato Declaratório Executivo são:
Setembro/2014
Código |
Moeda |
Cotação Compra R$ |
Cotação Venda R$ |
220 |
Dólar dos Estados Unidos |
2,4504 |
2,4510 |
978 |
Euro |
3,0936 |
3,0954 |
425 |
Franco Suíço |
2,5645 |
2,5654 |
470 |
Iene Japonês |
0,02234 |
0,02235 |
540 |
Libra Esterlina |
3,9743 |
3,9755 |
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação na internet.
Claudia lucia pimentel martins da silva
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.