Ato Declaratório Normativo Cosit nº 25, de 27 de abril de 1994
(Publicado(a) no DOU de 28/04/1994, seção , página 6175)  

Dispõe sobre a atualização monetária de valores distribuídos aos sócios ou titular de empresa individual, por pessoa jurídica tributada com base no Lucro Presumido.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, inciso III, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MEFP nº 606, de 3 de setembro de 1992, e tendo em vista o disposto nos arts. 17, 20, 29 e 36 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992,
declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais e aos demais interessados que:
1. os valores distribuídos aos sócios ou titular de empresa individual, por pessoa jurídica tributada com base no Lucro Presumido , que não ultrapassarem a soma, deduzida do imposto de renda correspondente pago ou retido na fonte, do lucro presumido da atividade, das demais receitas e ganhos de capital, dos ganhos líquidos em operações de renda variável e dos rendimentos reais de aplicações financeiras de renda fixa, poderão ser atualizados monetariamente de acordo com a variação da UFIR diária, a partir do último dia do mês a que se referirem até o dia do efetivo pagamento;
2. Caberá à pessoa jurídica manter controle específico desses valores, expressos em quantidade de UFIR.
ARISTÓFANES FONTOURA DE HOLANDA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.