Solução de Consulta Cosit nº 363, de 17 de dezembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 07/01/2015, seção 1, página 30)  
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS EMENTA: OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL FINANCIADA OU COM MÚLTIPLOS PROPRIETÁRIOS. AVERBAÇÃO. EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO. Deve ser exigida a apresentação de CND ou CPEND para averbação de obra executada com recursos do sistema financeiro ou quando a obra e/ou seu proprietário não atender qualquer das condições do art. 370, I, da IN RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, A declaração a que se refere o § 1º do art. 383-A da IN RFB nº 971, de 2009, pode ser aceita para averbação de obra titularizada por mais de uma pessoa física, desde que cada co-proprietário declare que ele individualmente e a obra como um todo atendem as condições do art. 370, I, dessa IN. A dispensa da CND não se aplica quando o interessado possuir outro imóvel, edificado ou não. DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 971, de 2009, artigos 370, inciso I, 383-A, § 1º, 383-B, §§ 2º e 3º. SC Cosit nº 363-2014.pdf
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.