Solução de Consulta Cosit nº 362, de 17 de dezembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 07/01/2015, seção 1, página 30)  

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). BASE DE CÁLCULO. CONSÓRCIO. IMPORTAÇÃO DIRETA PELA CONSORCIADA LÍDER. EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA. Há incidência da CPRB sobre a receita decorrente da venda de equipamentos, importados diretamente pela consorciada líder, ao consórcio de construção de obra de infraestrutura, visto tratar-se de receita decorrente da venda de bens em operações de conta própria. DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 1º da Lei nº 12.402/2011; arts. 7º, VII, e 9º, IX e § 11, da Lei nº 12.546/2011; art. 9º, I, do Decreto nº 7.212/2010; art. 25 da IN RFB nº 1.288/2012; IN RFB nº 1.199/2011 e IN RFB nº 1.436/2013.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.