Portaria IRF/SHA nº 3, de 18 de dezembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 30/12/2014, seção 1, página 47)  

"Delega competência."

O INSPETOR-CHEFE DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTA HELENA-PR, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 224 e 225 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no 203, de 14 de maio de 2012, alterada pela Portaria MF nº 512, de 04 de outubro de 2013, e considerando o §2º do artigo 61 do Regulamento Aduaneiro e o artigo 58, IN SRF nº 28/94 e alterada pela IN RFB nº 510/2005, RESOLVE:
Art. 1º - DELEGAR COMPETÊNCIA, ao chefe do SIANA/IRF/SHA, para prorrogação do prazo de importação e exportação no expediente da ACI – Santa Helena, a partir de 31 de dezembro de 2014.
Art.2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ORLANDO KUNIO ONISHI
NOTA SIJUT: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.