Ato Declaratório Executivo Derat/SPO nº 302, de 10 de dezembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 29/12/2014, seção 1, página 17)  

Co-habilitar pessoa jurídica ao REIDI, instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.

A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 226 e 305, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203/2012, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007 (e alterações) e o constante do processo administrativo nº 13804.724196/2014-21, resolve:
Art. 1º Conceder à pessoa jurídica a seguir identificada a CO-HABILITAÇÃO ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura – REIDI, de que trata o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e alterações posteriores.
Nome empresarial: FBS CONSTRUÇÃO CIVIL E PAVIMENTAÇÃO LTDA
Nº Inscrição no CNPJ: 66.806.55/0001-33
Projeto: Projeto na área de infraestrutura de transporte rodoviário. Consiste na recuperação, operação, manutenção, monitoramento, conservação, implantação de melhorias, ampliação de capacidade e manutenção do nível de serviço da Rodovia BR-163/MS, com extensão de 847,2 km.
Titular: CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA SUL-MATOGROSSENSE S.A., CNPJ: 19.642.306/0001-70
Nº Portaria de Aprovação do projeto: PORTARIA MT nº 123 de 15/04/2014 (DOU: 16/04/2014)
Setor de infraestrutura favorecido: Transporte
Prazo estimado da obra: 16/06/2014 a 12/12/2019
Nº de matrícula CEI: 51.224.91882/79
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de publicação.
REGINA COELI ALVES DE MELLO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.