Ato Declaratório Executivo DRF/FOR nº 126, de 23 de dezembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 26/12/2014, seção 1, página 17)  

Co-habilitação no Regime Especial (Reidi), instituído pelos artigos 1º ao 5º da Lei nº 11.488, de 2007. Suspensão do PIS/Pasep e da COFINS, a pessoa jurídica que menciona.

A DELEGADA-ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA-CE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º, inciso I, da Portaria DRFB/FOR/CE nº 142, de 16 de Julho de 2012 e observado o disposto no art. 302, inciso VI do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17.5.2012, e tendo em vista o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-estrutura (Reidi) instituído pela Lei nº 11.488, de 15/06/2007, artigos 1º ao 5º, regulamentado pelo o Decreto nº 6.144, de 03/07/2007 e Instrução Normativa RFB nº 758, de 25/07/2007, inclusive suas alterações posteriores; e, considerando-se, ainda, que a pessoa jurídica habilitada (concessionária) TRANSNORDESTINA LOGÍSTICA S/A, CNPJ Nº 02.281.836/0001-37, titular do projeto aprovado pela Portaria do Ministério de Estado dos Transportes GM nº 234, de 11 de novembro de 2009 (DOU de 12/11/2009, seção 1, página 118), Anexo I, com prazo estimado para execução da obra de 18 (dezoito) meses contados da data de emissão da primeira ordem de serviço, conforme anexo III- cronograma de execução do empreendimento da supracitada titular (fls.48), tendo como Matrícula CEI o nº70.004.28178/79, a qual foi habilitada pelo Ato Declaratório Executivo (ADE) nº 158, de 22 de dezembro de 2009 (DOU de 08 de janeiro de 2010, seção 1, página 21), como também, considerando, o que consta do presente Processo Administrativo nº 10380.729.285/2014-02, resolve:
Art. 1º DECLARAR co-habilitada no Regime Especial (Reidi) a pessoa jurídica CONSTRUTORA MARQUISE S/A, CNPJ nº 07.950.702/0001-85, para utilização da suspensão do PIS/Pasep e da COFINS naquilo em que se aplique o disposto no art. 2º do Decreto nº 6.144, de 03/07/2007, no que diga respeito ao projeto acima citado, cujo objeto seja a execução de obra referente a este, aprovado nos termos da supracitada portaria, inclusive quanto a sua localização.
Art. 2º Nos casos de aquisição com suspensão do PIS/Pasep e da COFINS, a pessoa jurídica vendedora dos bens ou prestadora de serviços deve fazer constar na nota fiscal, a expressão cabível ao caso, nos termos em que determina o art. 11 do Decreto nº 6.144, de 2007.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
ERCÍLIA LEITÃO BERNARDO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.