Portaria SRRF02 nº 783, de 23 de dezembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 26/12/2014, seção 1, página 17)  

Transfere, temporariamente, atribuições e competências entre delegacias da 2ª Região Fiscal.

O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição conferida no § 1º do art. 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º Transferir, até 31 de dezembro de 2016, para a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Ji-Paraná (DRF/JPR), as atribuições e competências da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Porto Velho (DRF/PVO) para a realização dos seguintes procedimentos, quando requeridos por pessoa jurídica domiciliada na jurisdição fiscal da DRF/JPR:
I – habilitação de importadores e de exportadores para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.288, de 31 de agosto de 2012; e
II – habilitação de responsáveis por empresas microimportadoras para a prática de atos no sistema informatizado de controle das operações ao amparo do Regime de Tributação Unificada (RTU), disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1.245, de 30 de janeiro de 2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO BADARÓ FERNANDES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.