Portaria
SRRF02
nº 783, de 23 de dezembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 26/12/2014, seção 1, página 17)
Transfere, temporariamente, atribuições e competências entre delegacias da 2ª Região Fiscal.
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição conferida no § 1º do art. 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º Transferir, até 31 de dezembro de 2016, para a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Ji-Paraná (DRF/JPR), as atribuições e competências da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Porto Velho (DRF/PVO) para a realização dos seguintes procedimentos, quando requeridos por pessoa jurídica domiciliada na jurisdição fiscal da DRF/JPR:
I – habilitação de importadores e de exportadores para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.288, de 31 de agosto de 2012; e
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.