Ato Declaratório Cosit nº 21, de 11 de agosto de 1999
(Publicado(a) no DOU de 13/08/1999, seção 1, página 11)  

Dispõe sobre o preenchimento da "Pasta - Crédito Presumido" constante da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 199, inciso IV, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria Ministerial No 227, de 3 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Medida Provisória No 1.807-2, de 25 de março de 1999, e reedições posteriores, declara:
1. No preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, instituída pela Instrução Normativa SRF No 126, de 30 de outubro de 1998, para o 2o, 3o e 4o trimestres do ano de 1999, os contribuintes que tenham se beneficiado, no 1o trimestre de 1999, do crédito presumido do IPI, instituído pela Lei No 9.363, de 13 de dezembro de 1996, deverão desabilitar a opção "Pessoa Jurídica Produtora Exportadora Beneficiada com Crédito Presumido do IPI" na ficha "Dados Iniciais" da "Pasta - Cadastro";
2. Os contribuintes que tenham entregue a DCTF referente ao 2o trimestre de 1999 e que preencheram a "Pasta - Crédito Presumido", ficam desobrigados da entrega da DCTF retificadora por este motivo.
NEWTON REPIZO DE OLIVEIRA Substituto
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.