Ato Declaratório Executivo DRF/BHE nº 207, de 22 de dezembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 24/12/2014, seção 1, página 45)  

Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi).

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 302, inciso VII, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 18 de maio de 2012 e tendo em vista o disposto nos artigos 1º a 5º da Lei no 11.488, de 15 de junho de 2007, e no art. 16 do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e Instrução Normativa RFB nº 758/2007 e alterações posteriores, e considerando o que consta no processo nº 15504.730003/2014-81, declara:
Art. 1º- Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), a empresa QUEBEC MONJOLOS ENGENHARIA S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 14.582.625/0001-13, para as obras civis de implantação da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Serra das Agulhas, localizada nos Municípios de Diamantina e Monjolos, Estado de Minas Gerais, de titularidade da Sigma Energia S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.803.650/0001-63, matrícula CEI nº 51.225.41209/77, do setor de infraestrutura de energia elétrica, com previsão de conclusão em setembro/2016, aprovado pela Portaria nº 276, de 10 de outubro de 2014, do Ministério de Minas e Energia, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2014, Seção 1, páginas 78 e 79.
Art. 2º- O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO JOSÉ DEHON SÃO THIAGO SANTIAGO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.