Portaria DRF/ITA nº 55, de 22 de dezembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 24/12/2014, seção 1, página 45)  

Delega competência para as atividades previstas na Portaria SRRF/5ª RF nº 154, de 09/04/2014.

O DELEGADO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ITABUNA/BA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 302, 303 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e considerando o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, no art. 1º do Decreto nº 88.354, de 6 de junho de 1983, e no art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º - Fica delegada ao Coordenador da ETAJ, instituída pela Portaria DRF/ITA nº 27, de 15 de julho de 2013, a competência para apreciar e decidir quanto à homologação ou não homologação das compensações de que tratam as declarações relacionadas no Anexo Único da Portaria SRRF/5ª RF nº 154, de 09/04/2014.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados os atos preparatórios praticados anteriormente à publicação.
CLÁUDIO BARRETTO SOUZA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.