Ato Declaratório Executivo IRF/CAE nº 209, de 15 de dezembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 24/12/2014, seção 1, página 42)  

Declara o Perdimento de Veículo apreendido

A INSPETORA-CHEFE DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CÁCERES-MT, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 295, inciso IV, do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda n º 203, de 14 de Maio de 2012, publicado no D.O.U. de 17 de Maio de 2012, o item 07, letra B, da IN SRF nº 80/81, de 04 de novembro de 1981, o artigo 104, incisos I, II, V e VI do Decreto-Lei nº 37/66, artigo 24 do Decreto-Lei nº 1.455/76, artigo 75, §4°, da Lei n° 10.833, de 29 de Dezembro de 2003, regulamentados pelo artigo 688 do Decreto n° 6.759/09, artigos 94, 95, 96, inciso I, 111 e 113 do Decreto-Lei nº 37/66, regulamentados pelos artigos 673, 674, 675, inciso I, 686 e 687 do Decreto n° 6.759/09, artigos 25 e 27 do Decreto-Lei nº 1.455/76, regulamentado pelos artigos 701 e 774 do Decreto n° 6.759/09, artigos 136, 137 142, 194, 195, da Lei 5.172/66 – Código Tributário Nacional, considerando a delegação de competência conferida pela PORTARIA DRF/CBA-MT nº 0239/09, de 19 de novembro de 2009, e tendo em vista o que consta do processo nº 13150.720337/2014-79.
DECLARA PERDIDO EM FAVOR DA FAZENDA PÚBLICA NACIONAL FEDERAL, o veículo discriminado no Auto de Infração e Termo de Apreensão e Guarda Fiscal de Mercadorias nº 0130100/SIANA00096/2014, do processo em referência, tornando-o destinável de acordo com as normas previstas na Portaria MF nº 282/ 2011 e Portaria da RFB nº 3010/2011.
SÍLVIA MARIA PÁDOVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.