Ato Declaratório Normativo Cosit nº 20, de 25 de outubro de 2000
(Publicado(a) no DOU de 26/10/2000, seção 1, página 24)  

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Dispõe sobre a incidência do imposto de renda na fonte sobre remessas para o exterior em pagamento de serviços prestados na produção de atividades cinematográficas.

(Republicado(a) em 01/11/2000)
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 199, inciso IV, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MF No 227, de 3 de setembro de 1998, e tendo em vista as disposições do Decreto No 406, de 31 de dezembro de 1968, arts. 8o, §§ 1o e 2o, com as redações dadas pelas Leis Complementares Nos 56, de 1987 e 100, de 1999, da Lei No 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 15, § 1o, inciso III, alínea "a", e da Instrução Normativa SRF No 93, de 24 de dezembro de 1997, art. 2o, §§ 1o, 2o e 6o e art. 3o, §§ 1o e 2o, inciso IV, alínea "f",
declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal, às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e aos demais interessados que as remessas em pagamento de serviços decorrentes de atividade cinematográfica estão sujeitas ao imposto de renda na fonte à alíquota de 25% (de vinte e cinco por cento).
CARLOS ALBERTO DE NIZA E CASTRO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.