Ato Declaratório Executivo Codac nº 47, de 22 de dezembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 23/12/2014, seção 1, página 43)  

Dispõe sobre a instituição de códigos de receitas para os casos que especifica e dá outras providências.



O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, na Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, e no Decreto nº 8.257, de 29 de maio de 2014, declara:
Art. 1º Os códigos de receita a serem utilizados em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para recolhimentos referentes ao Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) são os constantes do Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo (ADE).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Codac nº 29, de 18 de setembro de 2014. swap_horiz
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA
ANEXO ÚNICO

Item

Código de

Receita (Darf)

Especificação da Receita

1

3709

AFRMM - Empresa estrangeira de navegação ou empresa brasileira de navegação, operando embarcação afretada de registro estrangeiro

2

3767

AFRMM - Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - Lançamento de Ofício

3

3773

TUM - Taxa de Utilização do Sistema de Controle de Arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (MERCANTE)

4

5006

TUM - Taxa de Utilização do Sistema de Controle de Arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (MERCANTE) - Lançamento de Ofício


Item

Código de Receita (Darf)

Especificação da Receita

1

3709

AFRMM - Empresa estrangeira de navegação ou empresa brasileira de navegação, operando embarcação afretada de registro estrangeiro

2

3767

AFRMM - Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - Lançamento de Ofício

3

3773

TUM - Taxa de Utilização do Sistema de Controle de Arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (MERCANTE)

4

5006

TUM - Taxa de Utilização do Sistema de Controle de Arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (MERCANTE) - Lançamento de Ofício

5

6057

Quota Parte do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM (Fundo da Marinha Mercante - FMM)



(Redação dada pelo(a) Ato Declaratório Executivo Codar nº 15, de 28 de julho de 2021)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.