Instrução Normativa RFB nº 1534, de 22 de dezembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 23/12/2014, seção 1, página 41)  
Altera a Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de declarações com assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido, nos casos em que especifica.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e na Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º .....................................................................................
...................................................................................................
XV - Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
…....................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2015.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.