Ato Declaratório Executivo DRF/VCA nº 45, de 18 de dezembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 22/12/2014, seção 1, página 23)  

Habilita a pessoa jurídica que menciona a operar no REGIME ESPECIAL DE INCENTIVO PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRA-ESTRUTURA (REIDI).

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União em 17 de maio de 2012, e considerando o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e o que consta no processo administrativo 10540.721084/2014-79, declara:
Art. 1º. Habilitada a pessoa jurídica Centrais Eólicas Bela Vista XVII Ltda, CNPJ 18.870.194/0001-41, sita à Rua Barão de Caetité, 393 – Centro – Caetité/BA – CEP 46.400-970, titular do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada EOL Jabuticaba, ao Regime Especial de Incentivo para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), de que trata a Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, nos exatos termos da Portaria nº 230, de 28 de agosto de 2014, expedida pela Ministério de Minas e Energia e publicada no Diário Oficial da União em 29 agosto de 2014.
Art. 2º. O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações realizadas no período de 5 (cinco) anos, contado da data da habilitação da pessoa jurídica, titular do projeto de infraestrutura, conforme artigo 5º da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ SILVA REIS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.