Solução de Consulta Disit/SRRF10 nº 96, de 27 de agosto de 2010
(Publicado(a) no DOU de 29/09/2010, seção 1, página 26)  

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
EMENTA: PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. DEVOLUÇÃO DE CAPITAL EM DINHEIRO. FORMA DE INCIDÊNCIA.
Na dissolução parcial de sociedade, com restituição do capital em dinheiro, a parte do patrimônio líquido da pessoa jurídica atribuída ao sócio que exceder ao custo de aquisição da participação societária admitido pela legislação será tributada segundo a natureza de cada conta componente do patrimônio líquido.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Nº 5.172, de 1966 (CTN), arts. 43, 113, § 1º, e 114; Lei Nº 7.713, de 1988, arts. 3º, §§ 1º e 4º, e 38; RIR/1994, aprovado pelo Decreto Nº 1.041, de 1994, art. 727; Decreto Nº 3.000, de 1999 (RIR/1999), arts. 37, 38, 55, XIV e XVI, 126, 128, 130, 131, 443, I, 545, 577, 639, 654 a 661.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.