Portaria ALF/ITJ nº 73, de 15 de dezembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 18/12/2014, seção 1, página 67)  

Aplicar a pena de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 03 (três) meses.

O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE ITAJAÍ, no uso da atribuição do art. 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n.º 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17/05/2012, resolve:
Art. 1º Aplicar a pena de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 03 (três) meses à empresa POUSO ALEGRE FOODS LTDA. ME, CNPJ 14.954.288/0001-48, com base no que dispõe o subitem 11.1.2 e 11.3 do Edital nº 0927800/000004/2013 e o Artigo 87, Inciso III da Lei 8.666/93 e a decisão de fl. 154 do processo 10909.722420/2014-84.
Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS GUSTAVO ROBETTI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.