Ato Declaratório Executivo DRF/JOI nº 79, de 16 de dezembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 18/12/2014, seção 1, página 67)  

Declara cancelado o registro especial para empresas que realizam operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos a empresa que especifica.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOINVILLE, no uso da competência definida pelos art. 2º e 7º da Instrução Normativa RFB nº 976, de 07 de Dezembro de 2009 e no art. 225, inciso VII, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, considerando o que consta no processo nº 10920-724.837/2014-23, declara:
Art. 1º Considera-se cancelado Registro Especial para empresas que realizam operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, na categoria de gráfica sob nº IP 09206/011, a pessoa jurídica TIMBRO (SC) COMÉRCIO EXTERIOR LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 12.128.412/0001-90, estabelecida na Rua Anita Garibaldi, nº 11, sala 12-A, parte superior, Centro, em São Francisco do Sul/SC, CEP 89.240-000, de acordo com o art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 976, de 07 de dezembro de 2009.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
HONORINO JOSÉ GONÇALVES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.