Ato Declaratório Executivo DRF/REC nº 302, de 17 de dezembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 18/12/2014, seção 1, página 65)  

Declara e Comunica a Inaptidão de empresa no CNPJ, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.470, de 30 de maio de 2014 (publicada no DOU de 03.06.2014).

O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE – PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 6º, inciso V, da Portaria DRF Recife nº 206, de 24/07/2013, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2013, e considerando o estabelecido nos arts. 10, 37 inciso II, e 39 inciso II e § 2º, da Instrução Normativa RFB nº 1.470, de 30 de maio de 2014 e, tendo em vista o que consta no processo administrativo fiscal n° 10480.733.574/2014-70, resolve:
Art. 1°. Declarar INAPTA perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica a empresa I MEDEIROS FERNANDES - EPP, CNPJ/MF n° 07.945.054/0001-79, por não ter sido localizada em seu endereço cadastral.
Art. 2°. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os efeitos constantes dos arts. 42 e 43 da supracitada Instrução Normativa.
ROMERO MAYNARD DE ARRUDA FALCÃO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.