Ato Declaratório Executivo RFB nº 7, de 17 de dezembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 18/12/2014, seção 1, página 62)  

Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, e na Resolução Camex nº 71, de 14 de agosto de 2014, declara:
Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo I, mantidas as alíquotas vigentes.
Art. 2º Ficam criados na Tipi os códigos de classificação constantes no Anexo II, com a descrição dos produtos, observadas as respectivas alíquotas.
Art. 3º Fica criado na Tipi o desdobramento na descrição do produto do código de classificação constante no Anexo III, efetuado sob a forma de destaque “Ex”, observada a respectiva alíquota.
Art. 4º Ficam suprimidos da Tipi os códigos 0801.11, 0801.11.10, 0801.11.90, 0801.11.10 Ex 01 e 0801.11.90 Ex 01.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 15 de agosto de 2014.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
ANEXO I

Código TIPI

DESCRIÇÃO

8418.69.40

Grupos frigoríficos de compressão com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora



ANEXO II

NCM

DESCRIÇÃO

Alíquota (%)

0801.11.00

- - Dessecados

NT

2601.12

- - Aglomerados

NT

2601.12.10

Aglomerados por processo de peletização, de diâmetro superior ou igual a 8mm e inferior ou igual a 18mm

NT

2601.12.90

Outros

NT



ANEXO III

NCM

DESCRIÇÃO

Alíquota (%)

0801.11.00

Ex 01 - Acondicionados em embalagens de apresentação

0



*Este texto não substitui o publicado oficialmente.