Ato Declaratório Executivo
RFB
nº 7, de 17 de dezembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 18/12/2014, seção 1, página 62)
Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, e na Resolução Camex nº 71, de 14 de agosto de 2014, declara:
Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo I, mantidas as alíquotas vigentes.
Art. 2º Ficam criados na Tipi os códigos de classificação constantes no Anexo II, com a descrição dos produtos, observadas as respectivas alíquotas.
Art. 3º Fica criado na Tipi o desdobramento na descrição do produto do código de classificação constante no Anexo III, efetuado sob a forma de destaque “Ex”, observada a respectiva alíquota.
Art. 4º Ficam suprimidos da Tipi os códigos 0801.11, 0801.11.10, 0801.11.90, 0801.11.10 Ex 01 e 0801.11.90 Ex 01.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 15 de agosto de 2014.
Código TIPI |
DESCRIÇÃO |
8418.69.40 |
Grupos frigoríficos de compressão com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora |
NCM |
DESCRIÇÃO |
Alíquota (%) |
0801.11.00 |
- - Dessecados |
NT |
2601.12 |
- - Aglomerados |
NT |
2601.12.10 |
Aglomerados por processo de peletização, de diâmetro superior ou igual a 8mm e inferior ou igual a 18mm |
NT |
2601.12.90 |
Outros |
NT |
NCM |
DESCRIÇÃO |
Alíquota (%) |
0801.11.00 |
Ex 01 - Acondicionados em embalagens de apresentação |
0 |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.