Portaria MF nº 510, de 16 de dezembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 18/12/2014, seção 1, página 58)  

Altera a Portaria MF nº 341, de 12 de julho de 2011, que disciplina a constituição das Turmas e o funcionamento das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ).

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, resolve:
Art. 1º O art. 4º da Portaria MF nº 341, de 12 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º
§ 10 No caso de recondução, o julgador poderá ser designado para mandato com prazo de duração inferior ao estabelecido no caput (NR) swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.