Ato Declaratório Executivo DRF/MNS nº 170, de 12 de dezembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 17/12/2014, seção 1, página 21)  

Declara inapta a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda da pessoa jurídica que menciona.

O Chefe do Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário - SECAT, no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU em 17 de maio de 2012; bem como a Portaria de Delegação n° 071, de 09 de junho de 2014, publicada no DOU em 12 de junho de 2014, em seu artigo 10, inciso VI, e considerando as razões da Representação contido no processo administrativo nº 18365.722711/2014-79 e nos termos dos artigos: 37, inciso I; e 38, da Instrução Normativa RFB nº 1.470 de 30 de maio de 2014, publicada no DOU de 06 de junho de 2014, declara:
Art. 1º. Inapta a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda, da pessoa jurídica A. M. SANTOS JUNIOR COMERCIO DE VEICULOS - ME, CNPJ 09.231.230/0001-36, por omissão de declarações em 2 (dois) exercícios consecutivos.
Art. 2º. Inidôneos e não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os documentos emitidos por essa pessoa jurídica a partir da data da publicação deste Ato.
MÁRIO BRITO BATISTA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.