Portaria SRRF10 nº 726, de 10 de dezembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 16/12/2014, seção 1, página 38)  

"Delega competência."

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, usando da atribuição que lhe confere o inciso VII, do artigo 314, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14/05/2012, publicada no DOU de 17/05/2012, e, considerando o que dispõem os artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25/02/67, regulamentados pelo Decreto nº 83.937, de 06/09/79 e suas alterações, resolve:
Delegar competência aos Superintendentes-Adjuntos para, nos seus afastamentos legais, autorizarem a expedição, de ofício, do Documento de Porte de Arma de Fogo Institucional, tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 1.642, de 22/11/2013.
PAULO RENATO SILVA DA PAZ
NOTA SIJUT: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.