Portaria SRRF03 nº 649, de 10 de dezembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 11/12/2014, seção 1, página 25)  

"Transfere, temporariamente, para o Centro de Atendimento ao Contribuinte – CAC da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Floriano – PI (DRF/FLO), as competências da Agência da Receita Federal do Brasil em Oeiras - PI."

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 3ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 300 e §1º, do artigo 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 e maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º Transferir, temporariamente, para o Centro de Atendimento ao Contribuinte – CAC da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Floriano – PI (DRF/FLO), as competências da Agência da Receita Federal do Brasil em Oeiras - PI contidas no art. 231, incisos IV, VI, VII e VIII, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, bem como, para proceder à conferência, aprovação, cancelamento e consulta referentes às procurações de que trata a IN 944/2009, de 29 de maio de 2009.
Parágrafo único – A transferência prevista neste artigo não exclui as competências da Agência da Receita Federal do Brasil em Oeiras- PI.
Art. 2º Convalidar os atos praticados pelo CAC da DRF/FLO a partir de 1º de dezembro de 2014.
Parágrafo único – A transferência prevista neste artigo não exclui as competências do Delegado da Receita Federal do Brasil de Floriano (PI).
Art. 3º O prazo final de vigência da transferência de competências estipulada nesta Portaria será de 31 de dezembro de 2014, podendo ser, discricionariamente, antecipado ou prorrogado no interesse do serviço.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ VITORIANO ANTUNES
NOTA SIJUT: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.