Portaria
SRRF03
nº 649, de 10 de dezembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 11/12/2014, seção 1, página 25)
"Transfere, temporariamente, para o Centro de Atendimento ao Contribuinte – CAC da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Floriano – PI (DRF/FLO), as competências da Agência da Receita Federal do Brasil em Oeiras - PI."
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 3ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 300 e §1º, do artigo 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 e maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º Transferir, temporariamente, para o Centro de Atendimento ao Contribuinte – CAC da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Floriano – PI (DRF/FLO), as competências da Agência da Receita Federal do Brasil em Oeiras - PI contidas no art. 231, incisos IV, VI, VII e VIII, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, bem como, para proceder à conferência, aprovação, cancelamento e consulta referentes às procurações de que trata a IN 944/2009, de 29 de maio de 2009.
Parágrafo único – A transferência prevista neste artigo não exclui as competências da Agência da Receita Federal do Brasil em Oeiras- PI.
Parágrafo único – A transferência prevista neste artigo não exclui as competências do Delegado da Receita Federal do Brasil de Floriano (PI).
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.