Ato Declaratório Normativo Cosit nº 16, de 30 de março de 1994
(Publicado(a) no DOU de 04/04/1994, seção , página 4792)  

Tributação dos rendimentos pagos aos sócios ou titular de empresa tributada com base no lucro presumido.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista as disposições da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e do art. 20 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992,
declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e aos demais interessados que, são tributados na fonte e na Declaração de Ajuste Anual, os rendimentos, efetivamente pagos a sócios ou titular de empresa tributada com base no lucro presumido:
a) que ultrapassarem a soma do lucro presumido, das demais receitas e ganhos de capital, dos ganhos líquidos em operações de renda variável e dos rendimentos reais de aplicações financeiras de renda fixa, deduzidos do imposto de renda incidente ou pago, proporcionais à sua participação no capital social, ou no resultado, se houver previsão contratual; e
b) a título de remuneração pela prestação de serviços ou quaisquer outros pagamentos que não se refiram à distribuição de lucros, tais como pro-labore e aluguéis.
ARISTÓFANES FONTOURA DE HOLANDA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.