Ordem de Serviço
IRF/CTA
nº 1, de 02 de dezembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 09/12/2014, seção 1, página 26)
Dispõe sobre a Estrutura e Atribuições da Unidade.
(Revogado(a) pelo(a) Portaria IRF/CTA nº 74, de 20 de outubro de 2016)
A Inspetora Chefe da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 302 e 314, combinado com art. 209 e 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 2012, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 1979, e o disposto nos artigos 11 a 15 da Lei nº 9.784, de 1999, resolve:
VI - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de relações públicas e de integração interna;
II – receber documentos endereçados a outras unidades da RFB, encaminhando-lhes cópia via solicitação de juntada ou dossiê do e.processo, arquivando os originais e em casos excepcionais, encaminhando os originais;
IV – formalizar e instruir processos administrativos definidos pelo Gabinete, especialmente os de habilitação de intervenientes no comércio exterior;
V – credenciar e descredenciar representantes de pessoas físicas, agentes de carga e depositários nos sistemas da RFB;
VI – formalizar e instruir processos para a inclusão dos interessados no registro de despachante e ajudante de despachante;
I – processar lançamentos de ofício, imposição de multas, pena de perdimento de mercadorias e valores e outras penas aplicáveis às infrações à legislação tributária e aduaneira, e as correspondentes representações fiscais;
III - processar a aplicação de penalidades administrativas relativas ao despachante aduaneiro, transportador, depositário e operadores de carga, no âmbito do controle aduaneiro.
II - processar requerimentos de concessão dos regimes aduaneiros especiais, bem assim controlar o cumprimento dos prazos e requisitos legais;
III - solicitar exame laboratorial e assistência técnica quando necessários à identificação e classificação de mercadorias;
V – proceder o reconhecimento de isenção, redução, suspensão e imunidade apresentado no curso do despacho aduaneiro;
VII - administrar e distribuir selos de controle outros instrumentos de controle fiscal específicos da área aduaneira;
VIII - realizar busca aduaneira em veículo procedente do exterior ou a ele destinado em áreas alfandegadas;
XI - controlar operações de movimentação de carga, veículos, unidades de carga e bagagens em áreas alfandegadas;
XIV - executar o controle sobre as atividades dos transportadores, operadores aeroportuários, agentes de carga, depositários, despachantes aduaneiros e outros intervenientes no comércio exterior;
XV – credenciar e descredenciar representantes de pessoas físicas e jurídicas para o despacho aduaneiro;
XVI - efetuar processo seletivo público para credenciamento de órgãos, entidades e peritos, de acordo com a legislação vigente;
XVII - coordenar os trabalhos de acompanhamento, controle e fiscalização da execução dos contratos de permissão, firmados entre a União e as Permissionárias, conforme Regimento Interno da RFB;
III - apreciar os pedidos de transferência de bens desembaraçados com benefício ou incentivo fiscal;
V - executar as atividades relacionadas à restituição, compensação, ressarcimento, suspensão, redução de tributos e contribuições administrados pela RFB;
III - solicitar exame laboratorial e assistência técnica quando necessários à identificação e classificação de mercadorias;
I - executar ações de fiscalização tributária e de direitos comerciais incidentes sobre o comércio exterior, diligências e perícias fiscais;
II - solicitar exame laboratorial e assistência técnica quando necessários à identificação e classificação de mercadorias;
III - fiscalizar a utilização de selos e de outros instrumentos de controle específicos da área aduaneira em Zona Secundária;
IV - processar requerimentos de habilitação para regimes aduaneiros especiais e despachos aduaneiros expressos e simplificados;
V - habilitar e desabilitar intervenientes para operar os sistemas relacionados ao controle de carga, trânsito e despacho aduaneiro;
VII - proceder à retificação de declarações aduaneiras pós-desembaraço de acordo com o art. 46, inciso I, letras “a” ( quando proveniente de outras unidades) e “b” da IN/SRF nº 680, de 2006 e ADE/COANA nº 19, de 2008;
IX - manifestar-se em processos administrativos referentes à restituição, à compensação, ao ressarcimento, à imunidade, à suspensão, à isenção e à redução de tributos e contribuições.
II - solicitar exame laboratorial e assistência técnica quando necessários à identificação e classificação de mercadorias;
V - executar as atividades de investigação e de fiscalização no âmbito do combate à fraude, inclusive promovendo a retenção e a apreensão de bens e documentos de interesse ao controle fiscal e aduaneiro do comércio exterior;
VI - identificar, verificar e avaliar risco quanto a empresas e pessoas que participem de atividades aduaneiras, bem assim quanto às suas transações;
III - identificar, verificar e avaliar risco quanto a empresas e pessoas que participem de atividades aduaneiras, bem assim de suas transações;
IV - efetuar estudos e coletar informações com vistas a caracterizar irregularidades fiscais, para elaboração de programas de fiscalização e estabelecimento de critérios para a seleção de contribuintes e disseminação aos demais setores da unidade de informações de interesse fiscal.
Art. 11 - Ao Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário – SECAT e a Equipe a ele subordinada compete:
I – analisar e acompanhar as ações judiciais e prestar assistência, quanto à matéria tratada no âmbito da unidade;
III – desenvolver as atividades relativas à cobrança, recolhimento, suspensão, extinção e exclusão de créditos tributários e direitos comerciais, parcelamento de débitos, lavratura de termo de revelia, encaminhamento de processos para inscrição na Dívida Ativa da União, bem como os atos necessários à conversão de depósitos em rendas da União ou o levantamento de depósitos administrativos, após as decisões emanadas das autoridades competentes;
V - manifestar-se sobre solicitação de retificação de lançamento e manifestação do contribuinte em relação a avisos de cobrança;
VII - elaborar parecer técnico em processos fiscais de aplicação de pena de perdimento de mercadorias e bens, e de declaração de inaptidão;
IX - proceder a revisão de ofício de lançamentos, autorizadas pelo Inspetor Chefe, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, no âmbito de suas competências.
I – executar as atividades de programação e execução orçamentária e financeira, gestão de pessoas, patrimonial, comunicações administrativas, transportes, material e administração de mercadorias apreendidas e outras atinentes a serviços auxiliares e gerais, no âmbito da sua competência;
II - realizar licitações para estudos, pesquisas, serviços, compras e obras, autorizadas pelo Inspetor Chefe ou seu Adjunto, bem como providenciar contratações diretas quando presentes às situações de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, reconhecidas pelo Inspetor Chefe;
III - providenciar e controlar a requisição de passagens e a concessão de diárias e de ajudas de custo;
IV - elaborar o plano anual de obras e de reformas, reparos e adaptações de bens imóveis, bem assim promover sua execução;
V - preparar e promover a publicação, nos órgãos oficiais e na imprensa privada, de atos, avisos, editais ou despachos;
VI – executar os procedimentos relativos às destinações por incorporação, alienação, destruição ou inutilização de mercadorias objeto de pena de perdimento, bem assim efetuar e controlar a movimentação física e contábil de mercadorias apreendidas;
VII - efetuar o levantamento de necessidades de capacitação e desenvolvimento de pessoas, elaborar a programação de eventos nesse âmbito, acompanhar e controlar a sua execução e avaliar o seu resultado;
VIII - expedir declaração para fins de prova a órgãos públicos e/ou privados, quanto ao exercício de servidores;
IX - assinar atos de formalização de entrega de bens apreendidos ou abandonados, após a sua destinação pela autoridade competente;
XI - realizar o cadastramento de fornecedores no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
Art. 13 - À Equipe Aduaneira -EDA4 – Gestão de Mercadoria Apreendida compete, sob supervisão da Sapol:
VIII - realizar lançamento contábil para custódia, após a aplicação da pena de perdimento ou declaração de abandono;
III – executar o cadastramento, habilitação e certificação digital de usuários e cadastradores do ambiente informatizado.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.