Ordem de Serviço IRF/CTA nº 1, de 02 de dezembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 09/12/2014, seção 1, página 26)  

Dispõe sobre a Estrutura e Atribuições da Unidade.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria IRF/CTA nº 74, de 20 de outubro de 2016)
A Inspetora Chefe da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 302 e 314, combinado com art. 209 e 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 2012, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 1979, e o disposto nos artigos 11 a 15 da Lei nº 9.784, de 1999, resolve:
Art. 1º - A Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Curitiba tem a seguinte estrutura:
1. Equipe Aduaneira EAD3 - Centro de Atendimento ao Contribuinte
2. Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário - Secat
2.1 Equipe Aduaneira - EAD1 - Arrecadação
3. Serviço de Fiscalização Aduaneira - Sefia
3.1 Equipe Aduaneira - EAD2 - Fiscalização
3.2 Equipe Aduaneira - EAD9 - Habilitação
4. Serviço de Despacho Aduaneiro - Sedad
4.1 Equipe Aduaneira - EAD6 - CLIA e Porto Seco I
4.2 Equipe Aduaneira - EAD8 - Remessas Postais Internacionais
4.3 Equipe Aduaneira - EAD7 - Terminal de Carga
4.4 Equipe Aduaneira - EAD5 - Ala Internacional de Passageiros
5. Serviço de Vigilância e Controle Aduaneiro - Sevig
6. Seção de Orientação e Análise Tributária - Saort
7. Seção de Tecnologia da Informação - Satec
8. Seção de Procedimentos Especiais Aduaneiros - Sapea
9. Seção de Pesquisa e Seleção Aduaneira - Sapel
10.Seção de Programação e Logística – Sapol.
10.1 Equipe Aduaneira EAD4 – Gestão de Mercadorias Apreendidas
Art. 2º - Ao Assistente incumbe colaborar com o Inspetor Chefe nas seguintes atividades:
I - assistir em sua representação institucional e no preparo e despacho do expediente;
II - editar atos relacionados com a execução de serviços;
III - acompanhar a publicação de matérias de interesse da RFB e da IRF;
IV - planejar e promover a execução das atividades de comunicação social;
V - disseminar, internamente, notícias de interesse fiscal;
VI - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de relações públicas e de integração interna;
VII – promover a realização de destinação de mercadorias por meio de leilões;
VIII – promover a realização de destinação de mercadorias por meio de doações.
Art. 3º – A Equipe EAD3 - Centro de Atendimento ao Contribuinte compete:
I – receber documentos endereçados a outros setores da IRF, encaminhando-lhes os originais;
II – receber documentos endereçados a outras unidades da RFB, encaminhando-lhes cópia via solicitação de juntada ou dossiê do e.processo, arquivando os originais e em casos excepcionais, encaminhando os originais;
III – fornecer cópias de processos e outros documentos na sua área de competência;
IV – formalizar e instruir processos administrativos definidos pelo Gabinete, especialmente os de habilitação de intervenientes no comércio exterior;
V – credenciar e descredenciar representantes de pessoas físicas, agentes de carga e depositários nos sistemas da RFB;
VI – formalizar e instruir processos para a inclusão dos interessados no registro de despachante e ajudante de despachante;
VII – autorizar o acesso aos sistemas informatizados aduaneiros e ao mercante.
Art 4º - Ao Sedad, Sefia, Sevig e Sapea incumbe:
I – processar lançamentos de ofício, imposição de multas, pena de perdimento de mercadorias e valores e outras penas aplicáveis às infrações à legislação tributária e aduaneira, e as correspondentes representações fiscais;
II - realizar o arrolamento de bens e a propositura de medida cautelar fiscal;
III - processar a aplicação de penalidades administrativas relativas ao despachante aduaneiro, transportador, depositário e operadores de carga, no âmbito do controle aduaneiro.
Art. 5º - Ao Serviço de Despacho Aduaneiro – SEDAD e as Equipes a ele subordinadas compete:
I - proceder ao despacho aduaneiro de mercadorias e outros bens;
II - processar requerimentos de concessão dos regimes aduaneiros especiais, bem assim controlar o cumprimento dos prazos e requisitos legais;
III - solicitar exame laboratorial e assistência técnica quando necessários à identificação e classificação de mercadorias;
IV – proceder a retificação de declarações aduaneiras, processada na própria Unidade;
V – proceder o reconhecimento de isenção, redução, suspensão e imunidade apresentado no curso do despacho aduaneiro;
VI - proceder ao controle aduaneiro no tráfego de mala postal e diplomática em áreas alfandegadas;
VII - administrar e distribuir selos de controle outros instrumentos de controle fiscal específicos da área aduaneira;
VIII - realizar busca aduaneira em veículo procedente do exterior ou a ele destinado em áreas alfandegadas;
IX - realizar o controle sobre operações de trânsito aduaneiro;
X - proceder à conferência final e à baixa de manifesto de carga;
XI - controlar operações de movimentação de carga, veículos, unidades de carga e bagagens em áreas alfandegadas;
XII - proceder ao controle aduaneiro sobre locais e recintos alfandegados;
XIII - exercer a vigilância aduaneira em áreas alfandegadas;
XIV - executar o controle sobre as atividades dos transportadores, operadores aeroportuários, agentes de carga, depositários, despachantes aduaneiros e outros intervenientes no comércio exterior;
XV – credenciar e descredenciar representantes de pessoas físicas e jurídicas para o despacho aduaneiro;
XVI - efetuar processo seletivo público para credenciamento de órgãos, entidades e peritos, de acordo com a legislação vigente;
XVII - coordenar os trabalhos de acompanhamento, controle e fiscalização da execução dos contratos de permissão, firmados entre a União e as Permissionárias, conforme Regimento Interno da RFB;
XVIII - realizar a seleção e parametrização locais no curso do despacho aduaneiro;
XIX - efetuar o lançamento do crédito tributário sub judice.
Art. 6º - Ao Setor de Análise e Orientação Tributária – SAORT compete:
I - informar sobre interpretação e aplicação de legislação tributária e aduaneira;
II - preparar processos de consulta;
III - apreciar os pedidos de transferência de bens desembaraçados com benefício ou incentivo fiscal;
IV - realizar análise e reconhecimento de incentivos, imunidades e isenções tributárias;
V - executar as atividades relacionadas à restituição, compensação, ressarcimento, suspensão, redução de tributos e contribuições administrados pela RFB;
VI - apreciar os atos de delegação de competência no âmbito da jurisdição da unidade.
Art. 7º - Ao Serviço de Vigilância e Controle Aduaneiro – SEVIG compete:
I – executar ações de vigilância aduaneira;
II - executar ações de repressão ao contrabando e ao descaminho na jurisdição da Inspetoria;
III - solicitar exame laboratorial e assistência técnica quando necessários à identificação e classificação de mercadorias;
IV - realizar o controle sobre operações de trânsito aduaneiro na jurisdição da Inspetoria;
V - realizar busca aduaneira em veículo procedente do exterior ou a ele destinado;
VI - realizar diligências e perícias fiscais inclusive as de instrução processual.
Art. 8º - Ao Serviço de Fiscalização Aduaneira – SEFIA e as Equipes a ele subordinadas compete:
I - executar ações de fiscalização tributária e de direitos comerciais incidentes sobre o comércio exterior, diligências e perícias fiscais;
II - solicitar exame laboratorial e assistência técnica quando necessários à identificação e classificação de mercadorias;
III - fiscalizar a utilização de selos e de outros instrumentos de controle específicos da área aduaneira em Zona Secundária;
IV - processar requerimentos de habilitação para regimes aduaneiros especiais e despachos aduaneiros expressos e simplificados;
V - habilitar e desabilitar intervenientes para operar os sistemas relacionados ao controle de carga, trânsito e despacho aduaneiro;
VI - apreciar pedidos de transferência de bens desembaraçados com benefício ou incentivo fiscal;
VII - proceder à retificação de declarações aduaneiras pós-desembaraço de acordo com o art. 46, inciso I, letras “a” ( quando proveniente de outras unidades) e “b” da IN/SRF nº 680, de 2006 e ADE/COANA nº 19, de 2008;
VIII - proceder à revisão de declarações aduaneiras;
IX - manifestar-se em processos administrativos referentes à restituição, à compensação, ao ressarcimento, à imunidade, à suspensão, à isenção e à redução de tributos e contribuições.
Art. 9º - À Seção de Procedimentos Especiais Aduaneiros – SAPEA compete:
I - coordenar e orientar as atividades de prevenção e combate às fraudes em matéria aduaneira;
II - solicitar exame laboratorial e assistência técnica quando necessários à identificação e classificação de mercadorias;
III - estabelecer valores para exigência de garantias;
IV - realizar diligências e perícias fiscais inclusive as de instrução processual;
V - executar as atividades de investigação e de fiscalização no âmbito do combate à fraude, inclusive promovendo a retenção e a apreensão de bens e documentos de interesse ao controle fiscal e aduaneiro do comércio exterior;
VI - identificar, verificar e avaliar risco quanto a empresas e pessoas que participem de atividades aduaneiras, bem assim quanto às suas transações;
VII – realizar a seleção e parametrização locais no curso do despacho aduaneiro.
Art. 10º - À Seção de Pesquisa e Seleção Aduaneira – SAPEL compete:
I - planejar, programar, selecionar e preparar as ações de interesse fiscal;
II - realizar diligências e perícias fiscais inclusive as de instrução processual;
III - identificar, verificar e avaliar risco quanto a empresas e pessoas que participem de atividades aduaneiras, bem assim de suas transações;
IV - efetuar estudos e coletar informações com vistas a caracterizar irregularidades fiscais, para elaboração de programas de fiscalização e estabelecimento de critérios para a seleção de contribuintes e disseminação aos demais setores da unidade de informações de interesse fiscal.
Art. 11 - Ao Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário – SECAT e a Equipe a ele subordinada compete:
I – analisar e acompanhar as ações judiciais e prestar assistência, quanto à matéria tratada no âmbito da unidade;
II - disseminar informações relativas a julgamentos administrativos e decisões judiciais;
III – desenvolver as atividades relativas à cobrança, recolhimento, suspensão, extinção e exclusão de créditos tributários e direitos comerciais, parcelamento de débitos, lavratura de termo de revelia, encaminhamento de processos para inscrição na Dívida Ativa da União, bem como os atos necessários à conversão de depósitos em rendas da União ou o levantamento de depósitos administrativos, após as decisões emanadas das autoridades competentes;
IV - proceder aos ajustes necessários nos cadastros da RFB;
V - manifestar-se sobre solicitação de retificação de lançamento e manifestação do contribuinte em relação a avisos de cobrança;
VI - executar as atividades de retificação e correção de documentos de arrecadação;
VII - elaborar parecer técnico em processos fiscais de aplicação de pena de perdimento de mercadorias e bens, e de declaração de inaptidão;
VIII - acompanhar e controlar os processos administrativos de contencioso fiscal;
IX - proceder a revisão de ofício de lançamentos, autorizadas pelo Inspetor Chefe, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, no âmbito de suas competências.
Art. 12 - À Seção de Programação e Logística – SAPOL compete:
I – executar as atividades de programação e execução orçamentária e financeira, gestão de pessoas, patrimonial, comunicações administrativas, transportes, material e administração de mercadorias apreendidas e outras atinentes a serviços auxiliares e gerais, no âmbito da sua competência;
II - realizar licitações para estudos, pesquisas, serviços, compras e obras, autorizadas pelo Inspetor Chefe ou seu Adjunto, bem como providenciar contratações diretas quando presentes às situações de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, reconhecidas pelo Inspetor Chefe;
III - providenciar e controlar a requisição de passagens e a concessão de diárias e de ajudas de custo;
IV - elaborar o plano anual de obras e de reformas, reparos e adaptações de bens imóveis, bem assim promover sua execução;
V - preparar e promover a publicação, nos órgãos oficiais e na imprensa privada, de atos, avisos, editais ou despachos;
VI – executar os procedimentos relativos às destinações por incorporação, alienação, destruição ou inutilização de mercadorias objeto de pena de perdimento, bem assim efetuar e controlar a movimentação física e contábil de mercadorias apreendidas;
VII - efetuar o levantamento de necessidades de capacitação e desenvolvimento de pessoas, elaborar a programação de eventos nesse âmbito, acompanhar e controlar a sua execução e avaliar o seu resultado;
VIII - expedir declaração para fins de prova a órgãos públicos e/ou privados, quanto ao exercício de servidores;
IX - assinar atos de formalização de entrega de bens apreendidos ou abandonados, após a sua destinação pela autoridade competente;
X - executar os procedimentos relativos à fiscalização de contratos da unidade;
XI - realizar o cadastramento de fornecedores no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
Art. 13 - À Equipe Aduaneira -EDA4 – Gestão de Mercadoria Apreendida compete, sob supervisão da Sapol:
I - gerenciar o depósito de mercadoria apreendida (DMA) e o Pátio de Veículos Apreendidos (PVA);
II - gerenciar as atividades relacionadas com destinação de mercadorias apreendidas;
III - gerenciar o Sistema de Mercadorias Apreendidas – CTMA;
IV - elaborar proposta de destinação de mercadorias para leilão, destruição, incorporação;
V - formalizar processo de destruição e leilão;
VI - acompanhar a visitação das mercadorias e veículos que serão leiloados;
VII - realizar lançamento contábil de saída de mercadorias destinadas;
VIII - realizar lançamento contábil para custódia, após a aplicação da pena de perdimento ou declaração de abandono;
IX - realizar a confirmação das mercadorias no CTMA;
X - demais atividades definidas pelo Gabinete.
Art. 14 -À Seção de Tecnologia da Informação – SATEC compete:
I – gerenciar o ambiente informatizado;
II – gerenciar e aplicar políticas, normas e procedimentos de segurança da informação;
III – executar o cadastramento, habilitação e certificação digital de usuários e cadastradores do ambiente informatizado.
Art. 15 - As atribuições definidas para as seções e serviços nesta ordem de serviço não elidem a observância da devida competência legal de seus integrantes para a prática dos atos.
Art. 16 - Fica revogada a OS nº 002/2012.
Art. 17 - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIA REGINA LEÃO DO NASCIMENTO THOMAZ
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.