Portaria DRF/NIU nº 184, de 05 de dezembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 09/12/2014, seção 1, página 23)  

"Aplica pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Receita Federal do Brasil pelo prazo de 2 (dois) anos à empresa que menciona."

O DELEGADO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 314, Inciso VI do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no D.O. U de 17/05/2012, seção I, resolve:
Art. 1º Aplicar a pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Receita Federal do Brasil pelo prazo de 2 (dois) anos, à empresa G. P. GAYGER - ME, CNPJ 15.432.130/0001-70 com base no que dispõem o subitem 11.1.2 do Edital de Leilão de mercadorias apreendidas nº 710300/001/2014 e o artigo 87, inciso III da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e conforme a decisão exarada nos autos do processo nº 15570.720032/2014-41.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURÍCIO NOGUEIRA RIGHETTI
NOTA SIJUT: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.