Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 33, de 05 de dezembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 08/12/2014, seção 1, página 36)  
Habilitação para operar o despacho aduaneiro de remessas expressas.
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da delegação de competência outorgada pelo art. 10 da Instrução Normativa RFB n° 1073, de 1º de outubro de 2010, e tendo ainda em vista o que consta do processo MF nº 10715.725607/2014-15, declara:
Art. 1° Habilitada, em caráter precário, a empresa DHL EXPRESS (BRAZIL) LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob n° 58.890.252/0001-13, localizada na Avenida Santa Maria, 1660 a 1666, Prédio “A”, Lapa, São Paulo, SP, para promover o despacho aduaneiro de importação e de exportação de remessas expressas no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro Galeão – Antônio Carlos Jobim, situado na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro.
Art. 2° A empresa ora habilitada utilizará o código de recinto 7.91.11.01-7 e as operações por ela promovidas ficam sujeitas às exigências da aludida IN RFB nº 1073/2010, bem como às disposições complementares que vierem a ser expedidas pela Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro Galeão – Antônio Carlos Jobim - ALF/GIG.
Art. 3° Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e terá validade por 3 (três) anos.
Art. 4° Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 251, de 06 de setembro de 2011 (D.O.U de 13/09/2011).
ELIANA POLO PEREIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.