Ato Declaratório Executivo DRF/BHE nº 202, de 04 de dezembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 05/12/2014, seção 1, página 28)  

Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi).

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 302, inciso VII, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 18 de maio de 2012 e tendo em vista o disposto nos artigos 1º a 5º da Lei no 11.488, de 15 de junho de 2007, e no art. 16 do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e Instrução Normativa RFB nº 758/2007 e alterações posteriores, e considerando o que consta no processo nº 15504.729751/2014-11, declara:
Art. 1º- Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), a empresa TABOCAS PARTICIPAÇÕES EMPREENDIMENTOS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.130.160/0001-43, para as obras civis de reforços nas Subestações Ribeirão e Irecê, localizadas nos Municípios de Ribeirão, Estado de Pernambuco e Irecê, Estado da Bahia, de titularidade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, inscrita no CNPJ sob o nº 33.541.368/0001-16, matrícula CEI nº 51.227.83916/79, do setor de infraestrutura de energia elétrica, com previsão de conclusão em junho/2016, aprovado pela Portaria nº 127, de 02 de maio de 2014, do Ministério de Minas e Energia, publicada no Diário Oficial da União de 05 de maio de 2014, Seção 1, página 77.
Art. 2º- O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO JOSÉ DEHON SÃO THIAGO SANTIAGO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.