Ato Declaratório Executivo DRF/BHE nº 201, de 04 de dezembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 05/12/2014, seção 1, página 28)  

Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi).

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 302, inciso VII, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 18 de maio de 2012 e tendo em vista o disposto nos artigos 1º a 5º da Lei no 11.488, de 15 de junho de 2007, e no art. 16 do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e Instrução Normativa RFB nº 758/2007 e alterações posteriores, e considerando o que consta no processo nº 15504.729750/2014-77, declara:
Art. 1º- Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), a empresa TABOCAS PARTICIPAÇÕES EMPREENDIMENTOS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.130.160/0001-43, para as obras civis de reforços em Instalações de Transmissão de Energia Elétrica na Subestação Ribeirão, localizada no Estado de Pernambuco, de titularidade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, inscrita no CNPJ sob o nº 33.541.368/0001-16, matrícula CEI nº 51.227.83916/79, do setor de infraestrutura de energia elétrica, com previsão de conclusão em junho/2016, aprovado pela Portaria nº 31, de 28 de fevereiro de 2013, do Ministério de Minas e Energia, publicada no Diário Oficial da União de 01 de março de 2013, Seção 1, página 108.
Art. 2º- O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO JOSÉ DEHON SÃO THIAGO SANTIAGO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.