Portaria DRF/SJC nº 107, de 01 de dezembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 04/12/2014, seção 1, página 38)  

"Delega competência."

O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso da competência que lhe confere o artigo 314, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, e, considerando o que dispõem os artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979 e suas alterações, e considerando os princípios da desburocratização, eficiência e descentralização administrativa, resolve:
Art. 1º. Delegar as competências previstas no artigo 5º, incisos VII e XIII, da Portaria DRF/SJC nº 75, de 12/05/2011, assim como a realização de pesquisas, consultas e afins nos sistemas corporativos para a efetivação de procedimentos pertinentes ao sistema “Conprovi”, previstos na Norma de Execução Conjunta COFIS/COPES/CODAC/COREC/COSIT/CDA/CGD nº 3/2011, e sem prejuízo de suas regulares atribuições, à servidora CRISTINA NARUMI NAKASHIMA, ATRFB, matrícula Siapecad nº 1283025, localizada no Serviço de Programação e Logística – SEPOL/DRF/São José dos Campos, para atuação no âmbito do Serviço de Controle a Acompanhamento Tributário - SECAT/DRF/São José dos Campos.
Art. 2º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE HOLANDA OGATA
NOTA SIJUT: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.