Ato Declaratório Executivo
Derat/SPO
nº 159, de 30 de outubro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 03/12/2014, seção 1, página 25)
Concede à pessoa jurídica titular de projeto aprovado para implantação de obras de infra-estrutura no setor de energia habilitação para aderir ao REIDI, instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe conferem os artigos 226 e 305, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203/2012, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007 (e alterações) e o constante do processo administrativo nº 18186.726.836/2014-86 resolve:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.