Ato Declaratório Executivo Derat/SPO nº 159, de 30 de outubro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 03/12/2014, seção 1, página 25)  

Concede à pessoa jurídica titular de projeto aprovado para implantação de obras de infra-estrutura no setor de energia habilitação para aderir ao REIDI, instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.

A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe conferem os artigos 226 e 305, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203/2012, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007 (e alterações) e o constante do processo administrativo nº 18186.726.836/2014-86 resolve:
Art. 1º Reconhecer à pessoa jurídica a seguir identificada a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura – REIDI, de que trata o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e alterações posteriores.
Nome empresarial: INTERLIGAÇÃO ELÉTRICA SERRA DO JAPI S.A
Nº Inscrição no CNPJ: 10.960.725/0001-85
Nome do projeto: Reforços na Subestação Salto (Resolução Autorizativa ANEEL nº 4565/2014)
Nº Portaria de Aprovação do projeto: Portaria MME nº 148 de 26 de maio de 2014 (DOU: 27/05/2014)
Setor de infraestrutura favorecido: energia
Prazo estimado da obra: 18/12/2013 a 19/05/2016
Nº de matrícula CEI: 51.225.07093/79
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de publicação.
REGINA COELI ALVES DE MELLO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.