Ato Declaratório Executivo DRF/CTA nº 149, de 27 de novembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 02/12/2014, seção 1, página 16)  

Concede, à pessoa jurídica titular de projeto aprovado para implantação de obras de infraestrutura no setor de energia, habilitação para aderir ao REIDI, instituído pela Lei nº 11.488 de 15 de junho de 2007, alterada pelas Leis nº 11.727/2008, 11.933/2009 e 12.249/2010.

(Vide Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 62, de 23 de agosto de 2019)
O CHEFE DO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E ANALISE TRIBUTÁRIA (SEORT) DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA-PR, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria DRF/CTA Nº 49 de 15 maio de 2013, publicada no DOU de 17 de maio de 2013, e tendo em vista o disposto nos artigos 1º a 5º da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e no artigo 16 do Decreto nº 6.144, de 03 de julho de 2007,e Instrução Normativa RFB nº 758/2007, e alterações posteriores, e considerando o que consta no processo nº 19985.723456/2014-47, resolve:
Art.1°- Habilitar a pessoa jurídica abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007, consoante o disposto no artigo 11 da Instrução Normativa nº 758, de 25 de julho de 2007, publicada no D.O.U de 27 de julho de 2007, com suas alterações posteriores, nos exatos termos da Portaria SPDE MME nº 274, de 08 de outubro de 2014, publicada no D.O.U de 09 de outubro de 2014.

EMPRESA: VENTOS DOS GUARAS I  ENERGIAS  RENOVAVEIS S/A

CNPJ : 13.344.343/0001-15

CEI:  51.226.92283/79

ENQUADRAMENTO AO REIDI: Portaria SPDE/MME Nº 274, de 08 de outubro de 2014, publicada no DOU, de 09/10/2014.

NOME DO PROJETO: Central Geradora Eolica denominada EOL Ventos de GUARÁS I, compreendendo:

I – Central Geradora Eólica constituída de dezenove Unidades Geradoras de 2000 KW, totalizando 30.000 kw de capacidade instalada;e

II – Sistema de Transmissão de Interesse Restrito formado por uma Subestação Elevadora de 34,5/230 kv, junto à Usina, e uma Linha de Transmissão dem 230 kv, com cerca de quatro quilometros e quatrocentos metros de extensão, em Circuito Simpes, interligando a Subestação Elevadora ao Seccionamento da Linha de Transmissão Irerê – Senhor do Bonfim II, de propriedade da Companhia Hidro Elétrica de São Francisco – Chesf.

ATO AUTORIZATIVO:  Portaria MME nº 254 de 04 de junho de 2014, Leilão Aneel 09/2013.

PRAZO ESTIMADO DE EXECUÇÃO: 03/11/2014 a 26/04/2016

SETOR DE INFRAESTRUTURA: Energia Elétrica.



Art.2° - Nos casos de aquisição com suspensão do PIS e da COFINS, a pessoa jurídica vendedora ou prestadora de serviços deve fazer constar na nota fiscal, conforme determina o art. 11 do Decreto nº 6.144, de 2007:
1) O número da portaria ministerial que aprovou o projeto;
2) O número do ato declaratório que concedeu a habilitação ao REIDI à empresa adquirente; e,conforme o caso, a expressão:
a) "Venda de bens com suspensão do PIS/Pasep e da COFINS - Decreto nº 6.144, de 03/07/2007, art. 2º, inciso I”; ou,
b) “Venda de serviços com suspensão do PIS/Pasep e da COFINS - Decreto nº 6.144, de 03/07/2007, art. 2º, inciso I”.
Art. 3º - Concluída a participação da habilitada no projeto, deverá ser solicitado o cancelamento da presente habilitação no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, conforme art. 9º do Decreto nº 6.144, de 2007.
Art. 4° - A presente habilitação poderá ser cancelada “ex officio” pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de publicação.
EDERSON DE MELO ROCHA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.