Ato Declaratório Normativo CST nº 13, de 05 de outubro de 1990
(Publicado(a) no DOU de 09/10/1990, seção , página 0)  

Este ato foi republicado. Para visualizar o texto que sucedeu a este, acesse o link abaixo da ementa ou, na ausência de link, refaça sua pesquisa no sistema Normas.

"Enquadra as operações de mútuo realizadas entre a empresa e as pessoas a ela ligadas, conforme o item 3 da IN SRF nº 62/90."

(Republicado(a) em 12/10/1990)
O COORDENADOR DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista as disposições da Lei nº 8.033, de 12 de abril de 1990, e da Instrução Normativa RF nº 062, de 19 de abril de 1990,
DECLARA, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e aos demais interessados, que enquadra-se no conceito previsto na letra "a" do item 3 da IN RF nº 062/90, as operações de mútuo realizadas entre a empresa e as pessoas a ela ligadas na forma da Lei.
SANDRO MARTINS SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.