Portaria DRF/RJ2 nº 129, de 19 de novembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 20/11/2014, seção 1, página 36)  

"Exclui a pessoa jurídica que menciona do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS."

O DELEGADO SUBSTITUTO da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro II, com delegação de competência constante na Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art.1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estarem configuradas as hipóteses de exclusão previstas nos incisos I (c/c inciso III do art. 3°) e II do art. 5° da Lei 9.964, a pessoa jurídica J DI GIORGIO & CIA LTDA, CNPJ 34.005.108/0001-99, com efeitos a partir do mês seguinte à publicação desta Portaria, conforme o despacho decisório exarado no processo administrativo n° 18470.728768/2014-84.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ HENRIQUE LANDI MACIEIRA
NOTA SIJUT: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.