Ato Declaratório Executivo DRF/JFA nº 31, de 18 de novembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 20/11/2014, seção 1, página 35)  

Concede o Registro Especial para estabelecimento que realiza operações com papel imune, destinado a impressão de livros, jornais e periódicos - Modalidade - USUÁRIO.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo DRF/JFA nº 19, de 19 de setembro de 2018)
O CHEFE DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA-MG, por delegação de competência conferida através do artigo 5º da Portaria DRF/JFA/MG nº 59, de 14 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 19 de junho de 2012, considerando o disposto nos incisos I e II, do artigo 1º da Lei 11.945, de 4 de junho de 2009, bem como a Instrução Normativa RFB nº 976, de 7 de dezembro de 2009, e alterações posteriores, declara:
Art. 1º Inscrito no Registro Especial sob o nº UP-06104/92, o estabelecimento da empresa GRÁFICA E EDITORA F4 LTDA - ME, CNPJ 11.356.849/0001-19, localizado na Av. Custódio Silva, nº 1.510, Loja 2, Centro, Ponte Nova/MG, destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, em conformidade com o artigo 150, inciso IV, alínea “d”, da Constituição Federal, na atividade de USUÁRIO nos termos do inciso II do § 1º do artigo 1º da IN RFB nº 976/2009 e alterações posteriores, em face do que consta no processo administrativo 13608.720231/2014-50.
Art. 2º - A presente autorização será cassada em caso de descumprimento das normas de controle relativas à matéria.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo somente terá validade após a sua publicação no Diário Oficial da União.
TARCISIO RABELO DE LIMA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.