Ato Declaratório Normativo Cosit nº 8, de 13 de janeiro de 1997
(Publicado(a) no DOU de 15/01/1997, seção 1, página 795)  

DIRF/96. Recolhimentos de beneficiário pessoa física sob o código 0924, novo código de informação.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 8º e 23, da IN SRF nº 66, de 05 de dezembro de 1996,
declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal, às Delegacias de Julgamento da Receita Federal e aos demais interessados que para efeitos de apresentação da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF/96, os recolhimentos de beneficiário pessoa física, efetuados sob o código 0924, deverão ser informados no código 8053.
PAULO BALTAZAR CARNEIRO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.