Ato Declaratório Normativo
Cosit
nº 8, de 17 de fevereiro de 1995
(Publicado(a) no DOU de 21/02/1995, seção 1, página 2346)
"Dispõe sobre a imunidade tributária de livros ou álbuns classificados na Tarifa Externa Comum - TEC".
O Coordenador-Geral do Sistema de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, inciso III, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MEFP nº 606, de 03 de setembro de 1992,
Declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e aos demais interessados que a imunidade tributária prevista no art. 150, inciso VI, alínea "d", da Constituição abrange os produtos classificados no código 4903.00.00 da Tarifa Externa Comum aprovada pelo Decreto nº 1.343, de 23 de dezembro de 1994.
ARISTÓFANES FONTOURA DE HOLANDA
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.