Portaria Derat/SPO nº 510, de 13 de novembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 17/11/2014, seção 1, página 19)  

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

A DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA/SP, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista nos inciso II do art. 5º da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000, a pessoa jurídica relacionada no quadro abaixo, com efeitos a partir da data indicada, conforme despacho decisório exarado no processo administrativo a seguir indicado.

CNPJ

NOME EMPRESARIAL

PROCESSO

50.585.298/0001-17

EDO ROCHA ARQUITETURA E PLANEJAMENTO LTDA

16152.720008/2014-04




Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGINA COELI ALVES DE MELLO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.