Portaria DRF/PPE nº 53, de 11 de novembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 13/11/2014, seção 1, página 56)  

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PRESIDENTE PRUDENTE/SP, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do artigo 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis alternados, relativamente aos pagamentos ínfimos das prestações do refis, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1º de dezembro de 2014, conforme despachos decisórios exarados nos processos a seguir indicados.

CNPJ

NOME EMPRESARIAL

PROCESSO

64.612.872/0001-93

BRANDÃO & MARQUES REPRESENTAÇÕES S/S LTDA. ME

14135.000263/2014-10

55.340.921/0001-95

VIAÇÃO MOTTA LIMITADA

14135.000264/2014-56



Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO EDUARDO BOSCHI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.