Portaria DRF/PCA nº 95, de 03 de novembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 13/11/2014, seção 1, página 56)  

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PIRACICABA/SP, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, RESOLVE:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, os contribuintes a seguir, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso II, da Lei 9.964, de 10 de abril de 2000 – “inadimplência, por três meses consecutivos ou seis alternados, o que primeiro ocorrer, relativamente a qualquer dos tributos e das contribuições abrangidos pelo REFIS, inclusive os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000”, com efeitos a partir de 01/12/2014, conforme despachos decisórios exarados nos processos administrativos a seguir indicados:

CNPJ

Nome Empresarial

Processo

00.294.842/0001-01

TEVON COMERCIAL LTDA

13888.720391/2014-08

56.720.600/0001-89

SANS S/A MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

13888.720295/2014-51



Art. 2º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ ANTONIO ARTHUSO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.