Solução de Consulta Cosit nº 306, de 24 de outubro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 10/11/2014, seção 1, página 41)  

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
EMENTA: Locação de bens móveis. Comprovação de receita. Impossibilidade de emissão de nota fiscal.
O auferimento de receitas pelas pessoas jurídicas, quando desobrigadas ou impossibilitadas de emissão de nota fiscal ou documento equivalente, em razão da não-autorização para impressão pelo órgão competente, deve ser comprovado com documentos de indiscutível idoneidade e conteúdo esclarecedor das operações a que se refiram, tais como recibos, livros de registros, contratos etc, desde que a lei não imponha forma especial.
DISPOSITIVOS: Lei nº 8.846, de 1994, art. 1º.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.