Portaria DRF/RJ2 nº 125, de 06 de novembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 07/11/2014, seção 1, página 24)  

"Exclui a pessoa jurídica que menciona do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS."

O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II, com delegação de competência constante na Resolução do Comitê Gestor do REFIS n° 37, de 31 de ago ;to de . 011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS n° 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1° do art. 1° da Lei n° 9.964, de 10 de abri' de 00 0, e no inciso IV do art. 2° do Decreto n° 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei n° 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art.1° Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5° da Lei 9.964, a pessoa jurídica PAPELARIA VASCAO LTDA, CNPJ 28.863.371/0001-16, com efeitos a partir do mês seguinte à publicação desta Portaria, conforme o despacho decisório exarado no processo administrativo n° 18470.729018/2014-20.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ HENRIQUE LANDI MACIEIRA
NOTA SIJUT: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.