Ato Declaratório Executivo DRF/BHE nº 188, de 06 de novembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 07/11/2014, seção 1, página 24)  

Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) .

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 302, inciso VII, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 18 de maio de 2012 e tendo em vista o disposto nos artigos 1º a 5º da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e no art. 16 do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e Instrução Normativa RFB nº 758/2007 e alterações posteriores, e considerando o que consta no processo nº 15504.728461/2014-51, declara:
Art. 1º - Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), a empresa TABOCAS PARTICIPAÇÕES EMPREENDIMENTOS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.130.160/0001-43, para a execução de obras civis da Linha de Transmissão Equador/Boa Vista, Circuito Duplo, em 500kV, com aproximadamente 315 km., de titularidade da Transnorte Energia S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 14.683.671/0001-09, matrícula CEI nº 51.226.92974/79, do setor de infraestrutura de energia elétrica, com previsão de conclusão em 24/01/2016, aprovado pela Portaria nº 194, de 30 de março de 2012, do Ministério das Minas e Energia, publicada no Diário Oficial da União de 02 de abril de 2012, Seção 1, página 65.
Art. 2º - O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO JOSE DEHON SÃO THIAGO SANTIAGO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.